DIREITO DA FAMÍLIA
O que é Direito da Família ?
Direito de Família é a área do direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo normas que abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito de Família tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas.
O Direito de Família trata de assuntos que afetam, direta ou indiretamente, a vida de todos. Temas como casamento, união estável, divórcio, alimentos, guarda de filhos, partilha de bens e direito de visita são experiências vivenciadas por grande parte da população.
Lopes Toledo Advocacia
Principais Serviços
Reconhecimento de Paternidade
Divórcio consensual judicial e Litigioso
Reconhecimento de união estável
Inventario Judicial e extrajudicial
Dissolução de união estável
Ação de alimentos
Divórcio Extrajudicial
Pactos antenupciais
Separação
Arrolamentos
Ação de guarda
Petição de Herança
Ação de Guarda
A Guarda de Filhos é um dos atributos do poder de família, definindo obrigações, direitos e deveres que os pais exercem igualmente em relação aos filhos.Nos casos em que os pais não vivem mais em um relacionamento, o rompimento do núcleo familiar não deve comprometer o direito de convivência dos filhos com ambos.
Afinal, a obrigação dos pais com os filhos surge da filiação natural, legal ou socioafetiva e não se extingue com a separação ou com o divórcio.(Fonte)
Arrolamentos – Inventários
Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes.O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. No arrolamento alguns atos processuais feitos no inventário comum são dispensados, fazendo com que se torne mais ágil e mais econômico o processo, mas não dispensa intervenção judicial em razão dos interesses de terceiros, na divisão da herança.